Vendas Especiais
Programa Honda Conduz
O programa, criado em 1997, baseia-se em um atendimento diferenciado voltado às pessoas com deficiência (PcD’s), que tem por finalidade auxiliar na aquisição de veículos 0 km com isenção de impostos. A iniciativa do programa inclui o treinamento das equipes de vendas, orientações com relação às isenções e informações detalhadas sobre a preservação da garantia oferecida.
Certificação Honda Conduz
Em 2008 foi criada a Certificação Honda Conduz, que reconhece as concessionárias e pontos de vendas que possuem estrutura para atendimento a estes clientes.
Comprovando nosso excelente trabalho desenvolvido, os veículos da marca Honda foram eleitos por dez vezes o “Carro do Ano” para Pessoas com Deficiência, através da Revista Nacional de Reabilitação.
Legislação
IPI
A isenção do IPI tem como base a Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai até 31/12/2021.
ICMS
Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/12, de 30/03/2012, prorrogado até 31/10/2017 através do Convenio ICMS 49/17. Já o Convênio 52/09, de 3/7/2009, determina o valor de R$ 70.000,00 (base PPS) como limite para aquisição de veículos com isenção do ICMS.
GUIA DE ORIENTAÇÃO PARA VEÍCULOS Honda
Venda com Isenção de Impostos para Portadores de Deficiência Física
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL
(Definições de acordo com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e CID-10)
DEFINIÇÕES
I – deficiência física – É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (observar, quanto a esse aspecto, as alterações do Decreto nº 3.298, de 1999).
II – deficiência visual – acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
QUEM TEM DIREITO?
Deficiências físicas, mentais e visuais dão direito à isenção de impostos. Você pode adquirir um veículo Honda zero km adaptado às necessidades especiais com descontos de IPI, ICMS, IOF e IPVA, o que pode resultar em até 27.5% de desconto sobre o valor do veículo.
Para a isenção existem dois tipo de deficiente?
1) O deficiente físico condutor tem isenção tributária de IPI, ICMS, IPVA e IOF ao adquirir seu Honda zero km, podendo ainda indicar até 03 (três) pessoas que podem conduzir o seu veículo.
2) O deficiente não condutor, ou seja, deficientes mentais, visuais e autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos, tem direito de usufruir das isenções de IPI e e IOF diretamente ou por intermédio de um representante legal. Observação, o IPVA somente isenta 60%.
COMO OBTER A ISENÇÃO?
DIRIGIR-SE Á UMA CONCESSIONÁRIA Honda
Orientações para obter isenção de Impostos para compra de Veículo 0 Km
1ª ETAPA: Carteira Nacional de Habilitação:
O portador de deficiência física deve se dirigir a uma auto-escola especializada. Se já possuir uma habilitação comum, deve-se renová-la junto ao Detran de sua cidade para que conste a observação de carro adaptado ou automático.
2ª ETAPA: Laudo Médico para Condutor:
O portador de deficiência física deve obter este documento no DETRAN, nele o médico irá atestar o tipo de deficiência física e a incapacidade física para conduzir veículos comuns. Neste documento estará indicado o tipo de carro, características e adaptações necessárias. O Laudo deverá conter as assinaturas dos médicos da Junta Médica do DETRAN.
3ª ETAPA: Isenção de IPI e IOF junto à Receita Federal:
Nesta fase você pode dirigir-se à Concessionária nome da empresa e terá assessoria completa para os procedimentos de requerimento de isenção tributária de IPI e IOF, primeiramente.
Executive Program Honda
Empresas:
Atendemos as empresas através do faturamento direto, e para que a empresa esteja apta é necessário possuir CNPJ.
Locadoras:
O programa também atende às empresas locadoras e terceirizadoras de frota, considerando a política de descontos da montadora.
Executive Program Honda
Tabela de preço dos produtos (nacionais)
Consulte sua Concessionária.
Documentação necessária
Para obter mais informações sobre a documentação necessária para adquirir nossos veículos, entre em contato com uma de nossas concessionárias.
O programa
Através do Pró-Driver, atendemos o público composto de motoristas autômonos (taxistas), que fazem uso de veículo de sua propriedade na atividade de condutor autônomo de passageiros.
O taxista usufrui da isenção do IPI e do ICMS, conforme a legislação vigente:
IPI:
Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai até 31/12/2021.
ICMS:
Atualmente esta isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, prorrogado até 31/10/2017 (montadoras) através do Convenio ICMS 49/2017.
Obs: Para veículos destinados à Taxi, a garantia é de 1 ano, sem limite de kilometragem.
O programa
Através deste canal de vendas, atendemos um mercado que tem como principal característica a venda à diplomatas estrangeiros a serviço no Brasil, bem como Embaixadas, Consulados e Órgãos Internacionais.
O faturamento dá-se através do faturamento direto, com a isenção do IPI e do ICMS, de acordo com a legislação vigente, devendo o interessado obter a documentação junto aos órgãos governamentais competentes.
Para informações sobre disponibilidades e valores, entre em contato com a Zema Automóveis.